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DECRETO/Nº 001 DE 01 DE JANEIRO DE 2021.
 

“Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021,

para o Poder Executivo Municipal”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas

atribuições legais,


DECRETA:


Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos

do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro

de 2021, para o Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação

dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste

Decreto.

 

Art. 2° - Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar

seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço,

nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Bujari/AC, 05 de janeiro de 2021


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito de Bujari


ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2021

MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO

(sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
23 (sábado) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 25, nos termos da

Lei n° 2.126/2009


FEVEREIRO
15 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
16 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
17 (quarta-feira) Quarta – feira de Cinzas Ponto Facultativo

 

MARÇO

8 (segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual

( Lei n° 1.411/2001)


ABRIL
(quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
  (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 (quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional
28 (quarta-feira) Aniversário do Município de Bujari – 25 anos

de emancipação Feriado Municipal


MAIO

(sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional


JUNHO
3 (quinta-feira) Corpus Christi Feriado Nacional
15 (terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual

(Lei nº 14/1964)
24 (quinta-feira) Feriado Municipal em homenagem ao Padroeiro

da cidade, São João Batista Feriado Municipal


AGOSTO

6 (sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo


SETEMBRO

5 (domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968)
Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei

nº 2.126/2009
7 (terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional


OUTUBRO
12 (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativ

– Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos

da Lei n° 2.126/2009


NOVEMBRO
2
(terça-feira) Finados Feriado Nacional
15 (segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965)


DEZEMBRO
24
(sexta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 (sábado) Natal Feriado Nacional
31(sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

 

Decreto 001/2021 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2021

  • DOEAC  12.954

    Pág. 48-49

    Data 06/01/2021

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