PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE BUJARI – ESTADO DO ACRE.
O Prefeito do Município de BUJARI - AC, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na legislação vigente municipal.
CONSIDERANDO a necessidade do município em reformar e ampliar a Unidade Básica de Saúde do Antimari visando atender dar maior qualidade no atendimento aquela comunidade local que carecem de uma atenção;
CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização, já que é área limítrofe a outros terrenos somados de propriedade da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, Lote de Terra, situada na BR 364 KM 87, no Município de Bujari - AC, medindo 0,09 Há(zero virgula nove hectares) e um perímetro de 130 m2, com os seguintes limites e confrontações : inicia a descrição desse perímetro partindo do marco M 5 definido pela coordenada geográfica de Latitude 9°29°29°,41 Sul e Longitude 68°2117,46 “ Oeste Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8950724.17m Norte e 570823,65m Leste referida meridiano central 69° Wgr; deste, segue percorrendo o limite da faixa de domínio da BR 364, com azimute plano de 138° 12’11” e distância de 20,00m até o marco M- 8, deste, segue percorrendo o limite com o lote Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 228° 07’46” e 45 45,00m até o Marco M-7; deste, segue percorrendo o limite com o lote Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 138°1211” e 20m até o marco M- 6 deste, segue percorrendo o limite com o lote Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 228°07’46” e 45,00m até o marco M-5; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde do Antimari, tendo em vista o relevante interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.
Art. 5º Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados. Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago a expropriada, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bujari/AC, 23 de fevereiro de 2022.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal
Decreto 033/2022 - utilidade pública
DOEAC N° 13.232
Pág: 47
Data: 24/02/2022