PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DE BUJARI
DECRETO/Nº 035 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
CONSIDERANDO Ponto Facultativo, no dia 01 de Março de 2022 (terça-feira) Carnaval, elencando no Decreto nº 001, de janeiro de 2022, e que dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos no calendário de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Informo que no dia 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira) será trabalho normal na Gestão. O Ponto Facultativo em Comemoração ao Carnaval será nos dias 01 (terça feira) e 02 (Quarta-feira) de março de 2022. Ficará em atendimento a Unidade de COVID e o Posto Raimunda Porfirio no dia 02 (quarta-feira) das 12:00 ás 17:00 horas.
Art. 2º - Não se aplica o Feriado Estadual a Secretaria Municipal de Saúde nem Secretaria Municipal de Obras, para os serviços essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 24 de Fevereiro de 2022.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.
Decreto 035/2022 - Ponto facultativo dia 01 e 02 de março
DOEAC N° 13.233
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Data: 25/02/2022