PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/ Nº 046 DE 18 DE MARÇO DE 2022
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Bujari e Rio Branco a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Bujari.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, por meio da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Bujari e Rio Branco autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2021 a 31/12/2021 das contas bancárias, inclusive de aplicações
financeiras, de titularidade dos Órgãos, Entidades e Fundos Municipais vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 84.306.620/0001-43
II – 19.916.625/0001-26
III - 31.036.953/0001-33
IV – 18.322.071/0001-76
Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, órgão responsável pela administração financeira do Município.
§ 2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município.
§ 3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município ou seus agentes públicos ou políticos.
Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01 de janeiro de 2021.
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Decreto 046/2022 - Consulta à movimentação das contas bancárias
DOEAC N° 13.248
Pág: 55
Data: 21/03/2022