REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO/Nº 056 DE 06 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 652, de 14 de dezembro de 2020 que convoca a V Conferência Nacional de Saúde Mental – 5ª CNSM.
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, nº 660, de 05 de agosto de 2021 que aprova o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 25 de Abril de 2022, em Bujari – Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.
Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada por representante eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal Adjunta de Saúde .
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental.
Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º - As despesas com a organização da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 04 de Abril de 2022.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari*******
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/Nº 056 DE 06 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 652, de 14 de dezembro de 2020 que convoca a V Conferência Nacional de Saúde Mental – 5ª CNSM.
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, nº 660, de 05 de agosto de 2021 que aprova o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 07 de Abril de 2022, em Bujari – Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.
Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada por representante eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal Adjunta de Saúde.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental.
Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º - As despesas com a organização da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 04 de Abril de 2022.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Decreto 056/2022 - Convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental
DOEAC N° 13.261
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Data: 07/04/2022