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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/GAPRE/Nº 177 DE 19 DE AGOSTO DE 2021


Cria o Comitê Gestor do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências.


JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.


DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo do Município de Bujari, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMCEL executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Bujari.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMCEL com o auxílio do Comitê Gestor de que trata este decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Bujari, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.


Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Bujari para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto;
III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Bujari;
V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Bujari.


§ 1º O Comitê Gestor de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes:
I - Secretário Municipal de Esporte e Lazer, que o presidirá:
CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA
II - 1 (um) representante da Procuradoria Jurídica - Projur:
Jose Arimateia Souza da Cunha, OAB/AC-4291;
III - 2 (dois) representantes da Sociedade Civil;
Geovani da Silva Oliveira, CPF: 022.517.642-40;
Francisco Vieira de Souza, CPF: 197.191.912-87;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
JEAMERSON FARIA GOMES
§ 1º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o inciso III do caput deste artigo poderão indicar seus suplentes.


§ 2º Os representantes e suplentes da Secretaria Municipal de Educação - SEME e da Secretaria Municipal de Administração serão indicados por seus respectivos Secretários.


§ 3º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Secretario Municipal de Esporte e Lazer.


Art. 3º O Secretário Municipal de Esporte e Lazer poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.


Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Bujari/AC, 19 de agosto de 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Decreto 177/2021 - Comitê Gestor do Recurso para ações emergenciais

  • DOEAC  13.111

    Pág.  33-34

    Data: 20/08/2021

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