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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/Nº 222 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 ( RTF )


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei Municipal nº 85 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


DECRETA:


Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 8 de novembro de 2021 (segunda-feira) em decorrência do falecimento do pastor Sérgio da Silva Melo, da Igreja Assembléia de Deus.


Art. 2º Não se aplica ponto facultativo a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras, e serviços essenciais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 08 de Novembro de 2021.

 

João Edvaldo Teles de Lima

Prefeito Municipal de Bujari

Decreto 222/2021 - Luto - ponto facultativo

  • DOEAC N° 13.161

    Pág: 41-42

    Data: 09/11/2021

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