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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
 GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 DECRETO/Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
 Fixa a Unidade Fiscal Padrão – UFP
 Para o exercício financeiro de 2025.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC.,

no uso de suas atribuições legais, e na forma

disposta no Art. 57 da Lei N° 085 de 20 de

dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
 DECRETA: 
Art. 1º- Considerando o índice de correção me

dido pelo INPC/IBGE dos últimos doze meses

fixado em 4,945770%.
 Art. 2º- Fica fixado o valor da Unidade Fiscal Pa

drão do Município de Bujari, para o exercício fi

nanceiro de 2025, em R$ 120,17 (cento e vinte

reais e dezessete centavos).  
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro

de 2025.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI

– AC, 06 DE JANEIRO DE 2025.
 João Edvaldo Teles de Lima
 Prefeito Municipal de Bujari

*******************
 DECRETO/Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
 Fixa a Unidade Fiscal Padrão – UFP
 Para o exercício financeiro de 2025.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC.,

no uso de suas atribuições legais, e na forma

disposta no Art. 57 da Lei N° 085 de 20 de

dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
 DECRETA:
 Art. 1º – Considerando o índice de correção medido pelo INPC/IBGE dos últimos doze meses fixado em 4,945770%.
 Art. 2º – Fica fixado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Mu

nicípio de Bujari, para o exercício financeiro de 2025, em

R$ 120,17 (Oitenta e oito reais e vinte e dois centavos). 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro

de 2025.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI

– AC, 06 DE JANEIRO DE 2025.
 João Edvaldo Teles de Lima
 Prefeito Municipal de Bujari
 

Decreto N°002/2025 - UFP/2025

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    DOEAC N° 13.941

    Página: 77

    Data: 10/01/2025

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