PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Fixa a Unidade Fiscal Padrão – UFP
Para o exercício financeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC.,no uso de suas atribuições legais, e na forma
disposta no Art. 57 da Lei N° 085 de 20 de
dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
DECRETA:
Art. 1º- Considerando o índice de correção medido pelo INPC/IBGE dos últimos doze meses
fixado em 4,945770%.
Art. 2º- Fica fixado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município de Bujari, para o exercício fi
nanceiro de 2025, em R$ 120,17 (cento e vinte
reais e dezessete centavos).
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro
de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI– AC, 06 DE JANEIRO DE 2025.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari*******************
DECRETO/Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Fixa a Unidade Fiscal Padrão – UFP
Para o exercício financeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC.,no uso de suas atribuições legais, e na forma
disposta no Art. 57 da Lei N° 085 de 20 de
dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
DECRETA:
Art. 1º – Considerando o índice de correção medido pelo INPC/IBGE dos últimos doze meses fixado em 4,945770%.
Art. 2º – Fica fixado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município de Bujari, para o exercício financeiro de 2025, em
R$ 120,17 (Oitenta e oito reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro
de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI– AC, 06 DE JANEIRO DE 2025.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Decreto N°002/2025 - UFP/2025
DOEAC N° 13.941
Página: 77
Data: 10/01/2025