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DECRETO/GAPRE Nº 032 DE 14 DE MARÇO DE 2022.

 


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no
Município de Bujari e Rio Branco a concederem acesso ao Tribunal de
Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas
bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 57, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Bujari,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, por
meio da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da
economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da
gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Bujari
e Rio Branco autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período
01/01/2023 a 31/12/2023 das contas bancárias, inclusive de aplicações
financeiras, de titularidade dos Órgãos, Entidades e Fundos Municipais
vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 84.306.620/0001-43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
II – 19.916.625/0001-26 FUNDO MUNICIPAL DESAUDE
III - 31.036.953/0001-33 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IV – 18.322.071/0001-76 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, órgão responsável
pela administração financeira do Município.

§ 2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do
Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo
da Administração e do Município.
§ 3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim
de expor publicamente o Município ou seus agentes públicos ou políticos.
Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange
as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a
partir de 01 de janeiro de 2023.
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Decreto n°032/2023 - Conceder acesso ao TCE consulta à movimentação das contas

  • DOEAC N° 13.501

    Página: 123

    Data: 28/03/2023

     

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