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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
GABITE DO PREFEITO


 DECRETO Nº78, DE 04 DE JUNHO DE 2024
 Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CMGTES).


 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art.57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


 Considerando o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;


 Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; 


Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4º Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;


Considerando a Resolução CES n.13, de 10 de abril de 2024 convoca e aprova a alteração do Regimento da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - 2ª CEGTES


 DECRETA:
 Art. 1º
Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES), com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, a ser realizada no dia 11 de junho de 2024 das 08:00h ás 17:00h, na Paroquia São João Batista , Localizada na BR 364 km 28, Bujari/AC.


 Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada pela comissão de organização.


 Art. 3º - O Secretário Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 2ª CMGTES.


 Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.


 Art. 5º - As despesas com a organização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde


 Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 Bujari-Acre, de 04 de junho de 2024


 João Edvaldo Teles de Lima
 Prefeito do Município de Bujari

Decreto N°078/2024 - Convocação 2ª Conferência CMGTES

  • DOEAC N° 13.789

    Página: 137-138

    Data: 05/06/2024

     

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