PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL DE N° 091 DE 13 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito do Município de Bujari, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, com vistas a manter a ordem pública durante os festejos da
XI EXPOBUJARI 2023 do Município de Bujari; e,CONSIDERANDO que as atividades da XI EXPOBUJARI se inserem no Calendário de Eventos Culturais da Cidade;
CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística, a sua importância histórica e artística, bem como sua característica territorial, de presença capitalizada na região do Baixo Acre;
CONSIDERANDO a necessidade de regramento do horário de funcionamento, com vistas à afirmação da dimensão cultural das atividades comerciais e culturais da XI EXPOBUJARI e a valorização comunitária de suas manifestações;
CONSIDERANDO que dispõe a Lei Municipal n.º 0540/2013, que institui o Código Tributário do Município de Bujari;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de XI EXPOBUJARI, em obediência às normas de condutas estatuídas pela lei ao norte mencionada;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de garantir a segurança pública contra riscos provocados pelo fornecimento de bebidas em vasilhame de vidro e a permanência de Ambulantes.
CONSIDERANDO ser a XI EXPOBUJARI um evento promovido e executado pela Prefeitura de Bujari;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, o horário de funcionamento da XI EXPOBUJARI, no período compreendido do dia 20 a 23 de julho de 2023, tendo início às 19h e seu encerramento às 3h, conforme programação divulgada no site oficial da prefeitura.
Art. 2º - Fica estabelecido como local de realização da XI EXPOBUJARI o terreno localizado na rua Jose Pereira Gurgel, s/nº, no centro da cidade,
Bujari nas dependências do terreno Prof. Manoel Ferreira de Abreu.
Art. 3º - Fica proibida a instalação de barracas, bancas, veículos automotores destinados à venda de quaisquer produtos, trailers, food truck, carrinhos ambulantes e uso e som automotivo ao longo das ruas em até 200 metros do entorno do evento, nas dependências do terreno Prof. Manoel Ferreira de Abreu, localizado a rua José Pereira Gurgel.
Art. 4° A proibição não se aplica às barracas, bancas, trailers, food truck e carrinhos ambulantes que já estejam instalados e possuem Alvará de
Funcionamento com data de expedição anterior ao evento, bem como aos comércios locais já existentes no decorrer das vias públicas.
Paragrafo Único – O descumprimento deste dispositivo importará na apreensão dos materiais e posterior devolução deste ao infrator e, em caso de reincidência, a interdição temporária do estabelecimento comercial.
Art.- 5° Fica proibido, também, o estacionamento e circulação de veículos nas vias e logradouros públicos localizados no entorno da área do evento mencionado no art. 2°, no período compreendido das 19h da noite às 03h da manhã dos dias 20 a 23 de julho de 2023, para o cumprimento deste dispositivo o Município terá o devido apoio da Polícia Militar, Detran e outros órgãos.
§1° - O descumprimento dessa ordem ensejará a aplicação de penalidades cabíveis e a obrigação do infrator de retirar imediatamente o veículo, sob pena de sua apreensão.
§2º- A proibição imposta pelo caput do presente artigo não afeta o direito de ir e vir dos cidadãos residentes e proprietários dos estabelecimentos comerciais nas áreas do evento. No entanto, a sua entrada e saída com veículos daquele local, se dará mediante acompanhamento da fiscalização ou policiamento do evento.
Art. 6º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidros em toda área do evento e entorno.
§ 1° - A desobediência às determinações do decreto acarretará a aplicação de multa que poderá variar de 01 a 10 Unidades Fiscal Padrão (UFP), nos termos do Código Tributário do Município.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOAO EDVALDO TELES DE LIMA
PREFEITO
Decreto n° 091/2023 - Horario da XI EXPOBUJARI no periodo de 20 à 23/07/2023
DOEAC N° 13.573
Página: 95
Data: 14/07/2023