PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE Nº 107 DE 27 DE MARÇO DE 2025
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta n° 2 de 17 de janeiro de 2024, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, presidente
do Conselho nacional do Mistério Público-CNMP, Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome, Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, Ministério de Planejamento e Orçamento, Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e Presidente do
Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA, dispõe sobre a integração de esforços para fortalecimento do serviços de aco
lhimento em família acolhedora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJAIR, Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o decreto XV e artigo I e II da Lei Orgânica do Município
de Bujari.
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho para implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho o planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em
Família Acolhedora, bem como:
I – Realizar diagnósticos de demanda e definição de ações prioritárias para ampliação e aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Fa
mília Acolhedora;
II – Planejar ações para a gradativa implantação e ampliação da cobertura;
III – priorização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora nos instrumentos de planejamento e orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, e, no que couber, do Poder Judiciário e do Ministério Público e nos planos de aplicação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
(FIA), conforme previsão do art. 260, § 2º, do ECA e do art. 15, II, da Resolução Conanda nº 137/2010;
IV – Ampliação nas diferentes esferas, do cofinanciamento para a implantação e manutenção do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com a des
tinação de maior montante para essa modalidade de acolhimento, bem como para o estímulo da transição do modelo institucional para o familiar, nos termos
do inciso IV;
V – Atuação conjunta para sensibilização e ampliação do conhecimento dos atores do Sistema de Garantia de Direitos em relação ao Serviço de Acolhimento
em Família Acolhedora, contemplando seu funcionamento e importância para a proteção integral do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes durante
o acolhimento;
VI – Desenvolvimento de ações conjuntas de comunicação e campanhas unificadas, direcionadas à comunidade para divulgação do Serviço de Acolhimento
em Família Acolhedora e mobilização de famílias interessadas em acolher, ressaltando-se a importância do envolvimento órgão gestor da Assistência Social,
do Poder Judiciário e do Ministério Público nessa divulgação;
VII – oferta qualificada de formação inicial e de educação permanente para os atores envolvidos na implementação e oferta do Serviço, especialmente à equipe
do órgão gestor da Assistência Social e do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, aos integrantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e outros
atores do Sistema de Garantia de Direitos; e
VIII – estruturação de formação inicial e continuada e de acompanhamento sistemático das famílias acolhedoras, em consonância com as Orien
tações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Conanda e CNAS, 2009) e o Guia de Acolhimento Familiar (Coalização
pelo Acolhimento Familiar, 2022).
Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersetorial para a ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é composto pelos seguintes órgãos
e entidades da sociedade civil, conforme preconiza a Recomendação Conjunta n° 2, de 17 de janeiro 2024:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos-SASDH;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
Ministério Público do Estado do Acre;
Tribunal de Justiça do Acre.
Registre-se e publique-se.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito municipal de Bujari.
Decreto N°107/2025 - instituí Grupo de Trabalho Serviço de Acolhimento
DOEAC N° 13.991
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Data: 28/03/2025