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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO/Nº 121 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições

legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro

de 1995 – Lei Orgânica.


CONSIDERANDO Feriado Estadual, no dia 05 de Setembro (segunda-feira)

Dia da Amazônia (Lei nº243/1968) e Feriado Nacional, no dia 07 de
Setembro (quarta-feira) Independência do Brasil, elencando no

Decreto nº 001 de janeiro de 2022,

que dispõe sobre calendário de feriados e pontos facultativos no

ano de 2022, para o Poder Executivo Municipal.


DECRETA:


Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 06 de Setembro de 2022

(terça-feira). Ficará em atendimento a Unidade de Saúde Maria Iza Viana
de Castro das 07:00 ás 12:00 horas.


Art. 2º - Não se aplica o Ponto Facultativo a Secretaria Municipal de Saúde,

Secretaria Municipal de Obras para os serviços essenciais.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 31 de Agosto de 2022.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.

Decreto n° 121/2022 - Ponto Facultativo no dia 06/09/2022 (terça-feira)

  • DOEAC N° 13.362

    Página: 52

    Data: 01/09/2022

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

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