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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/GAPRE Nº 121 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
09 – SECRETARIA MUNIC DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 09.10 – GABINETE DA SECRET DE OBRAS, TRANSP E SERV URBANOS
15.451.0501.1005.0000 – Pavimentação, Recuperação e Urbanismo de Vias Públicas
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 706– Trans Especial 600.000,00
TOTAL 600.000,00
15.452.0501.1010.0000 – Construção e Modernização de Praças e Espaços Públicos
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 706– Trans Especial 100.000,00
TOTAL 100.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 700.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 700.000,00 
(Setecentos mil reais), provirão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referida fonte apurado na fonte 706 – 
Transferência Especial em virtude de ter sido lançado no rol de receitas com fonte 024, nos termos do art. 41, inc. II e 43, I, da Lei no 4.320, de 1964.
 

Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas 
por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 666/2022 (LDO/2020) e 667/2023 (LOA/2023), que tratam 
respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Decreto n° 121/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

  • DOEAC N° 13.615

    Página: 63-64

    Data: 14/09/2023

     

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