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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
GABINETE DO PREFEITO

 

REP. POR INCORREÇÃO

DECRETO/Nº143 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 - Versão DOEAC 14.089 pág 74-75 - (PDF)

Nomeia membros do Conselho Municipal de Cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. CONSIDERANDO a necessidade de adesão do município de Bujari/AC ao Sistema Nacional de Cultura – SNC; CONSIDERANDO que o órgão gestor da Cultura no âmbito do munícipio de Bujari é a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL; CONSIDERANDO a necessidade de instituir, organizar e legalizar o Conselho Municipal de Cultura, previsto na Lei nº 513 de 17 de dezembro de 2012;
DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura os conselheiros e respectivos suplentes, abaixo especificados:

 

A) Representantes do Poder Público:
1) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER:

Titular: Benedito Ribeiro de Lima;
Titular: Jackson Mourão da Silva;
Suplente: Erika Leticia da Silva Oliveira;
Suplente: Jackelyne Mourão da Silva;


2) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Kaique Elizeu de Araújo Muniz;
Titular: Eloilma Chaves Vieira Lima;
Suplente: Maria Gleide Alves Gomes Muniz;
Suplente: Sandreli Ferreira Santana Menezes;


3) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
Titular: Yasmim Alves dos Santos Rodriguês;
Suplente: Izomar da Silva Muniz;
4) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL:


Titular: Marlenizia Pereira da Silva;
Suplente: Gabriel Pereira de Souza Avelino;
5) REPRESENTANTES DO SETOR DE PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL:


Titular: Mizael Messias da Silva;
Suplente: Suzana Abucater de Oliveira;


B) Representantes da Sociedade Civil:
1) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE ARTES CÊNICAS:
Titular: Gabriela Saraiva de Souza;
Suplente: Wesley Nogueira da Silva;


2) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE MÚSICA:
Titular: Cleylton Pereira Alves;
Suplente: Michely Muniz da Silva;


3) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAS POPULARES:
Titular: Edina Alves Belém;
Suplente: Larissa Alves Nascimento;


4) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE ARTESANATO:
Titular: Petrucia da Costa Alexandrino;
Suplente: Francesco da Silva Gomes;


5) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE LITERATURA:
Titular: Ariton Costa da Silva;
Suplente: Ana Paula Diniz Brito;


6) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE ARTES VISUAIS:
Titular: Saulo Roberto de Lima Moura;
Suplente: Oscar Xavier de Oliveira;


7) REPRESENTANTES DO FÓRUM SETORIAL DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA:
Titular: Francisco José Severino de Souza;
Suplente: Maiko Ceny de Souza Paulino;


Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC,

Publicado em 10 de outubro de 2024.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.

 

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DECRETO/Nº143 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 - Versão DOEAC 13.881 pág 56
Nomeia membros do Conselho Municipal de Cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a necessidade de adesão do município de Bujari/AC ao Sistema Nacional de Cultura – SNC;
CONSIDERANDO que o órgão gestor da Cultura no âmbito do munícipio de Bujari é a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir, organizar e legalizar o Conselho Municipal de Cultura, previsto na Lei nº 513 de 17 de Dezembro de 2012;


DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura os conselheiros e respectivos suplentes, abaixo especificados:

Decreto N°143/2024 - Nomeia membros do Conselho Municipal de Cultura

  • REP. POR INCORREÇÃO:

    DOEAC N° 14.089

    Página: 74-75

    Data: 20/08/2025

    ___________________________

    DOEAC N° 13.881

    Página: 56

    Data: 11/10/2024

     

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