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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO/GAPRE Nº 148 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais e considerando disposto na Lei Municipal nº 665/2022:


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 1.450.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 1.450.000,00 (Hum milhão,
quatrocentos e cinquenta reais mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 24 – Transferências de Recursos
Vinculados da União, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964:


Art. 3º- O crédito aberto neste decreto, suas receitas e despesas, ficam automaticamente recepcionadas pela Leis Municipais n. 652/2022 (PPA),
653/2022 (LDO/2020) e 654/2022 (LOA/2022), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes
Orçamentárias de 2022 e Lei Orçamentária Anual de 2022.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal

Decreto n°148/2022 -Art. 2º - Poder Executivo autorizado a abrir créditooespecia

  • DOEAC N° 13.430

    Página: 73

    Data: 14/12/2022

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