PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre a convocação da 8a Conferência Municipal de Saúde;O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Considerando o disposto pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;DECRETA:Art. 1o Fica convocada a 8a Conferência Municipal de Saúde, com o tema: “Cuidar da Saúde é um Ato de Cidadania”, a ser realizada no dia 24 de outubro de 2025 das 08h00min às 13h00min, na Paroquia São João Batista, Localizada na BR 364 km 28, Bujari/AC.Art. 2o – A 8a Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada pela comissão de organização.Art. 3o – O Secretário Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre aorganização e funcionamento.Art. 4o – O Regimento e a Comissão Organizadora da 8a Conferência Munici-pal de Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homolo-gados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 5o – As despesas com a organização da 8a Conferência Municipal deSaúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria deMunicipal de Saúde.Art. 6o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bujari-Acre, de 21 de outubro de 2025.João Edvaldo Teles de LimaPrefeito do Município de Bujari.
Decreto N°193/2025 - Convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde
DOEAC 14.134
Página 106-107
Data: 23/10/2025



