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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

 

PROCESSO ADM N°/2024

CONTRATADO: ISMAEL DO CARMO OZORIO.

CPF: 820.789.632-91

VALOR R$  22.000,00

VIGÊNCIA: Até 31/12/2024

DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024

 

 

 

 

 

 

 

 RETIFICAÇÃO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 

Processo Administrativo: nº 2024.09.46
 Processo Licitatório: Dispensa nº 018/2024
 CONSIDERANDO os elementos contidos no

presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha

do prestador de serviços, quanto pela justificativa

dos preços;
 CONSIDERANDO que o processo foi instruído com

os documentos e requisitos que comprovam que o

contratado possui habilitação e qualificação mí
nima para celebrar o contrato, conforme preconi

zado no artigo 75 da Lei nº 
14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER

JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO

está em conformidade ao disposto no artigo 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
 AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE

DISPENSA DE LICITAÇÃO 
18/2024, nos termos descritos abaixo: Objeto:

Contratação de pessoa física ou jurídica para locação

de veículo para atender as necessidades da Secreta

ria Municipal de Educação. Veículo de passeio com

motorista, características mínimas: gasolina ou álcool,

ano mínimo 2012.
 Contratado: ISMAEL DO CARMO OZORIO. sob n. º

CPF 820.789.632-91.
 Prazo de Vigência: 31/12/2024;
 Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
 Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade

legal ao contrato, em atendimento ao preceito do

artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, 
para que fique à disposição do público em sítio

eletrônico oficial. Bujari – Acre, 
12 de setembro de 2024. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA-Prefeito

 

 

******************

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Processo Administrativo: nº 2024.09.46
 Processo Licitatório: Dispensa nº 018/2024
 CONSIDERANDO os elementos contidos no

presente processo de dispensa de licitação, que

foi devidamente justificado, tanto pela razão da

escolha do prestador de serviços, quanto pela justifi

cativa dos preços;
 CONSIDERANDO que o processo foi instruído com

os documentos e requisitos que comprovam que o

contratado possui habilitação e qualificação mínima

para celebrar o contrato, conforme preconizado no

artigo 75 da Lei nº 14133/2021;
 CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que

prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em confor

midade ao disposto no artigo 75, inciso II, da 
Lei nº 14133/2021;
 AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA

DE LICITAÇÃO 18/2024, nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para

locação de veículo para atender as necessidades da

Secretaria Municipal de Educação Veículo de passeio

com motorista, características mínimas: gasolina ou

álcool, ano mínimo 2012.
 Contratado: ISMAEL DO CARMO OZORIO. sob n.

º CPF 820.789.632-91.
 Prazo de Vigência: 31/12/2024;
 Valor Global: R$ 22.000,00 (vinte mil reais)
 Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade

legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo

75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique

à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari-

Acre, 12 de setembro de 2024 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA-Prefeito 

DL N°018/2024 - locação de veículo

  • DOEAC 13.861

    Pág. 71

    Data:14/09/2024

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