ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
PROCESSO ADM N°/2024
CONTRATADO: ISMAEL DO CARMO OZORIO.
CPF: 820.789.632-91
VALOR R$ 22.000,00
VIGÊNCIA: Até 31/12/2024
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024
RETIFICAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: nº 2024.09.46
Processo Licitatório: Dispensa nº 018/2024
CONSIDERANDO os elementos contidos nopresente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha
do prestador de serviços, quanto pela justificativa
dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído comos documentos e requisitos que comprovam que o
contratado possui habilitação e qualificação mí
nima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº
14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECERJURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO
está em conformidade ao disposto no artigo 75,
inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTEDISPENSA DE LICITAÇÃO
18/2024, nos termos descritos abaixo: Objeto:Contratação de pessoa física ou jurídica para locação
de veículo para atender as necessidades da Secreta
ria Municipal de Educação. Veículo de passeio com
motorista, características mínimas: gasolina ou álcool,
ano mínimo 2012.
Contratado: ISMAEL DO CARMO OZORIO. sob n. ºCPF 820.789.632-91.
Prazo de Vigência: 31/12/2024;
Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidadelegal ao contrato, em atendimento ao preceito do
artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021,
para que fique à disposição do público em sítioeletrônico oficial. Bujari – Acre,
12 de setembro de 2024. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA-Prefeito
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: nº 2024.09.46
Processo Licitatório: Dispensa nº 018/2024
CONSIDERANDO os elementos contidos nopresente processo de dispensa de licitação, que
foi devidamente justificado, tanto pela razão da
escolha do prestador de serviços, quanto pela justifi
cativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído comos documentos e requisitos que comprovam que o
contratado possui habilitação e qualificação mínima
para celebrar o contrato, conforme preconizado no
artigo 75 da Lei nº 14133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO queprevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em confor
midade ao disposto no artigo 75, inciso II, da
Lei nº 14133/2021;
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSADE LICITAÇÃO 18/2024, nos termos descritos abaixo:
Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para
locação de veículo para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação Veículo de passeio
com motorista, características mínimas: gasolina ou
álcool, ano mínimo 2012.
Contratado: ISMAEL DO CARMO OZORIO. sob n.º CPF 820.789.632-91.
Prazo de Vigência: 31/12/2024;
Valor Global: R$ 22.000,00 (vinte mil reais)
Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidadelegal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo
75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique
à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari-
Acre, 12 de setembro de 2024 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA-Prefeito
DL N°018/2024 - locação de veículo
DOEAC 13.861
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Data:14/09/2024



