Data da Inexigibilidade: 24/01/2018
Responsável pela homologação: ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO
Responsável pela ratificação: ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO
Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM,S10 E DIESEL COMUM).
Naturezas do Objeto: Compras
Programa de trabalho:
0412200022002000; 0812200022004000; 08242001420480000; 08244000520060000; 08244000520070000; 0824400052056; 0824400052058; 041122000220170000; 20122000220190000; 20601001120200000; 11012200072021; 10301000720230000; 10301000720510000; 10301000720520000; 1
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00
Fonte de Recurso:
Recursos Próprios - Ordinários
Transferências do FUNDEB
Transferências Voluntárias do Estado (Convênios)
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUSde origem da União
Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimentoda Educação - FNDE
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Valor: R$ 808.310,00
Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ
NORTE COMERCIO DE DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA05.771.239/0004-21
Fundamentação legal:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Inexigibilidade N° 001/2018 - COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, S10 E DIESEL COMUM)
DOEAC
DOU
*** Pasta do Processo ***