LEI Nº 632 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE
DO CORONAVÍRUS (COVID-19) COM BASE NA LC 173/2020
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CAMARAMUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um credito suplementar especial, no valor de R$ 60.000,00
(Sessenta mil reais), para atender a criação/reforço da dotação
abaixo discriminada:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
04.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
04.20.08.244.0007.1022.0000 – Enfrentamento da Emergênciade Saúde - COVID19 – Assist. Social.
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.27.00 – ASS SOCIAL 60.000,00
TOTAL 60.000,00
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito especiala que se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício
em decorrência da transferência de recursos provenientes de
convênio Similar formalizado com a Secretaria de Estado de
Assistência Social dos Direitos Humanos e de políticas para
Mulheres - SEASDHM, para atuação no Combate do COVID19,
de recursos oriundos da LC 173/2020;
Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio
de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente
recepcionadas pelas Leis Municipais n. 603/2017 (PPA),
618/2019 (LDO/2020) e 619/2019 (LOA/2020), que tratam
respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2018-2021,
Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2020 e Lei Orçamentária Anual
de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI EM 16 DE
DEZEMBRO DE 2020.
ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO
Prefeito
Lei N° 632/2020 - Abertura de Crédito
DOEAC 12.944
Pág. 46
Data 17/12/2020