PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 658 DE 22 DE AGOSTO DE 2022. - (PDF)
“Dispõe sobre a concessão de desconto e isenção de Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU DE 2022 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC. faz saber que a CâmaraMunicipal de Bujari aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto sobre a PropriedadePredial e Territorial Urbana - IPTU ao contribuinte, proprietário
de 1 (um) único imóvel, residencial ou comercial, que paga o
tributo no valor de até 1 (uma) Unidade Fiscal do Município Bujari - UFMB.
Parágrafo Único. A isenção concedida no caput do art. 2° desta Lei
abrange a taxa de coleta e remoção de resíduos sólidos e entulho.
Art. 2°Fica concedido aos contribuintes proprietários de imóvel urbano
que pagam o tributo acima de 1 (uma) Unidade Fiscal Padrão - UFMBo desconto de 50% (Cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao pagamento do imposto
de 2022, pagos em parcela única até o dia 30 de novembro de 2022.
Art. 3°A concessão dos benefícios objeto desta Lei será realizada de
ofício pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou órgãocompetente, até 30 de novembro de 2022.
Parágrafo Único. A concessão do benefício que se refere esta Lei não
implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas pelo
poder público municipal.
Art. 4°As normas, instruções e/ou orientações que se fizeremnecessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas
mediante atos da secretaria competente.
Art. 5° Os benefícios previstos nesta Lei se aplicam aos créditos municipais
lançados no exercício de 2022 e terão vigência até 30 de novembro de 2022.
Parágrafo único. Após o prazo especificado no art. 6° desta Lei, asregras aplicadas serão as constantes nas normas correlatas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 22 DE
AGOSTO DE 2022.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal
Lei n°658/2022 - IPTU DE 2022
DOEAC 13.360
Pág. 86-87
Data: 30/08/2022