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LEI N° 669 DE 14 DE MARÇO 2023 - (PDF)
“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº121 de 26 de agosto de 1997”
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL

DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:


Art. 1º - Por força da presente Lei fica REVOGADA “in totum”, a Lei nº121 de 26 de agosto de 1997, que doou o imóvel localizado na Rua Senador Guiomard, medindo 857,55m², Matrícula no Registro de Imóveis sob nº 282, Livro 02, para a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) com a finalidade de utilização para funcionamento de Posto de Atendimento e
Laboratório de Análise de Sangue no município de Bujari/AC.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 14 DE MARÇO DE 2023.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Lei n°669/2023 - Revogação da Lei Municipal nº121 de 26 de agosto de 1997

  • DOEAC  13.492

    Pág. 76-77

    Data: 15/03/2023

Bujari.png

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

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