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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI Nº 675 DE 13 DE JULHO DE 2023. - (PDF)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
08.10 – GABIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
10.122.0701.1020.0000 – Projeto de Equoterapia 
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 632– TRANSF CONV EST SAUDE 100.000,00
TOTAL 100.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), 
provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado em virtude de convenio assinado com o Governo do Estado do Acre, nos termos do 
art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964.


Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 666/2022 (LDO/2020) e 667/2023 (LOA/2023), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Lei n°675/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

  • DOEAC 13.574

    Pág. 93

    Data: 14/0/2023

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