PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 679 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 2.150.000,00 (Dois milhões, cento e cinquenta mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENV, INDUST E COMERCIO
07.20 – GABINETE MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENV, INDUST E COMERCIO
20.601.0301.2020.0000 – Apoio a Agric. Familiar e Comerc. de Produtos Agrícolas
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 706– Trans Especial 350.000,00
TOTAL 350.000,00
09 – SECRETARIA MUNIC DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
09.10 – GABINETE DA SECRET DE OBRAS, TRANSP E SERV URBANOS
26.782.0501.2025.0000 – Melhoria da Infra Estrutura Viária Rural
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 706– Trans Especial 1.100.000,00
TOTAL 1.100.000,00
15.452.0601.1006.0000 – Regularização e Modernização do Cemitério Municipal
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 706– Trans Especial 700.000,00
TOTAL 700.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 2.150.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 2.150.000,00 (Dois
milhões, cento e cinquenta mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 706 – Transferência Especial, nos
termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964.
Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas
por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 666/2022 (LDO/2020) e 667/2023 (LOA/2023), que tratam
respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito
Lei n°679/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
DOEAC 13.615
Pág. 62-63
Data: 14/09/2023