PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 696 DE 18 DE ABRIL 2024.
“DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO “OUTUBRO ROSA” NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BUJARI”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do “Outubro Rosa”
no âmbito do Município de Bujari com o objetivo de promover ações de
conscientização e prevenção primaria e secundária do câncer de mama.
Art.2º- Serão realizadas anualmente, no mês de outubro, durante a campanha “Outubro Rosa”, ações voltadas à prevenção do câncer de mama.
Parágrafo único. São objetivos do “Outubro Rosa”.
I – Incentivar a iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa;
II – Promoção de palestras, eventos e atividades educativas sobre a
prevenção do câncer de mama;
III-informar a população sobre as políticas públicas que existem no Município para prevenção ao câncer de mama.
IV – Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos
objetivos desta campanha
Art. 3º- A implantação, coordenação e acompanhamento do “Outubro
Rosa” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bujari – AC, 18 de abril de 2024
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal
Lei n°696/2024 - Disciplina diretrizes para implantação do “Outubro Rosa”
DOEAC 13.757
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Data: 19/04/2024