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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 697 DE 22 DE ABRIL 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:
Capítulo I
Do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Bujari/AC, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, órgão gestor das políticas de assistência social do Município.

{...}

Lei n°697/2024 - Cria CMDPI

  • DOEAC 13.759

    Pág. 89-91

    Data: 23/04/2024

Bujari.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


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📱Fone: +55 (68) 9915 6959 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

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