ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
NOTIFICAÇÃO Nº 01 - REFERENTE AO ATRASO NA ENTREGA
Bujari - AC, 29 de junho de 2022
Ilustríssimo Senhor
Artur Fabro
Representante Legal
Agroprata Comércio de Equipamento LTDA
CNPJ: 20.963.380/0001-77
Perante o Pregão Eletrônico nº 053/2021A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio de Bujari – AC, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, nos termos dos Artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos, vem por meio deste NOTIFICAR a empresa, Agroprata Comércio de Equipamento LTDA CNPJ: 20.963.380/0001-77, nos termos do contrato nº 012/2022 oriundo do Processo Licitatório nº 2021.11.0053 – Pregão Eletrônico nº 053/2021, cujo objeto é “Aquisição de Veículo e Equipamentos, em atendimento ao convênio SICONV Nº 910854/2021, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bujari, o qual esta empresa configura como vencedora.
Considerando o Termo de Referência, o qual no seu item 7.2 estabelece o prazo de entrega do objeto, bem como cláusula contratual oitava, item 8.1, cujo prever que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarretará na desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação pertinente, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Terceira do CONTRATO nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93.
RESOLVE NOTIFICAR a empresa Agroprata Comércio de Equipamento LTDA CNPJ: 20.963.380/0001-77, situada na Estrada Linha União da Serra nº 50, Nova Prata – RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Artur Fabro, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Nº 1098428723 SSP/DI RS e CPF Nº 012.608.260- 07, para que cumpra o objeto do contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis, à contar da publicação deste expediente em Diário Oficial, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública, ou apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega do objeto contratual, o qual, caberá ao Município de Bujari – Acre, por sua aceitação.
Destacamos que, após o decurso do prazo estipulado, caso a contratada não tenha realizado a entrega do objeto contratual ao contratante, esta municipalidade irá imediatamente abrir processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Estado do Acre e no endereço eletrônico: https://www.bujari.ac.gov.br/
Atenciosamente,
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito
Notificação n° 001/2022 - Agroprata Comércio de Equipamento LTDA
DOEAC 13.316
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Data: 30/06/2022