PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEME/Nº 002 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BUJARI,no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto Municipal
número 12/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o Currículo de Referência Único do Acre,elaborado em regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação para ser implementado nas Redes Estadual,
Municipal e Privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.
Considerando a LDB Nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,que asseguram que o Currículo da Educação Básica deve ter
uma Base Nacional Comum a ser implementada por meio do
Regime de Colaboração entre União, Estados e Municípios;
Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia7.1,que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa, de
uma base nacional comum dos currículos;
Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orientaa implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica;
Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular
no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência único
do Acre, sua implantação e implementação.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referencia único do Acre,elaborado em Regime de colaboração e aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação.
Art. 2º - As instituições educativas da Rede Municipal de Ensinodo município de Bujari/AC devem seguir o Currículo de Referencia
único do Acre para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental,
aprovado pela Resolução CEE/AC nº 136/19.
Art.3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I – Promover ações de apoio, em regime de colaboração com aSecretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União
dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME/AC e Conselho
Estadual de Educação – SEE, para o acompanhamento e avaliação
da implementação do Currículo, na etapa da Educação Infantil
e do Ensino Fundamental I e II;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)
para o sistemático acompanhamento, a implementação e
avaliação do Currículo do Acre.
Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seusProjetos Políticos Pedagógicos – PPP, para adequar as propostas
pedagógicas ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2023.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2021.
Bujari/AC, 08 de setembro de 2022.
Maria Odete do Vale Leal
Secretária Municipal de Educação
Decreto/Gapre nº 012/2021.
Portaria n°002/2022 - Homologar o Currículo de Referência Único do Acre
DOEAC N° 13.366
Página: 102
Data: 09/09/2022