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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 


PORTARIA/SEME/Nº 002 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BUJARI,

no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto Municipal
número 12/2021;


RESOLVE:


Art. 1º - Homologar o Currículo de Referência Único do Acre,

elaborado em regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho

Estadual de Educação para ser implementado nas Redes Estadual,

Municipal e Privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.


Considerando a LDB Nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,

que asseguram que o Currículo da Educação Básica deve ter

uma Base Nacional Comum a ser implementada por meio do

Regime de Colaboração entre União, Estados e Municípios;


Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia7.1,

que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa, de
uma base nacional comum dos currículos;


Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta

a implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica;


Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,

que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular

no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência único

do Acre, sua implantação e implementação.


DELIBERA:


Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referencia único do Acre,

elaborado em Regime de colaboração e aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação.


Art. 2º - As instituições educativas da Rede Municipal de Ensino

do município de Bujari/AC devem seguir o Currículo de Referencia

único do Acre para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental,

aprovado pela Resolução CEE/AC nº 136/19.


Art.3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I – Promover ações de apoio, em regime de colaboração com a

Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União

dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME/AC e Conselho

Estadual de Educação – SEE, para o acompanhamento e avaliação

da implementação do Currículo, na etapa da Educação Infantil

e do Ensino Fundamental I e II;

 

II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)

para o sistemático acompanhamento, a implementação e

avaliação do Currículo do Acre.


Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus

Projetos Políticos Pedagógicos – PPP, para adequar as propostas

pedagógicas ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2023.


Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2021.


Bujari/AC, 08 de setembro de 2022.


Maria Odete do Vale Leal
Secretária Municipal de Educação
Decreto/Gapre nº 012/2021.

Portaria n°002/2022 - Homologar o Currículo de Referência Único do Acre

  • DOEAC N° 13.366

    Página: 102

    Data: 09/09/2022

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