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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE
 GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le-gais, e 
na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
 RESOLVE: 
Art. 1º Conceder a senhora, MARIA DE FÁTIMA DA COSTA D’AVILA, servidora 
do quadro efetivo Municipal, com lotação na Escola Municipal José Cesário 
de Farias, sob a matrícula nº 150, Adm.: 01/06/1993 no período aquisitivo de 
1993 a 1998, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir 
da data de 01/04/ a 29/06/2025. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de abril de 2025.


 João Edvaldo Teles de Lima 
Prefeito Municipal de Bujari

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PORTARIA/Nº 089 DE 01 DE ABRIL DE 2025.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le
gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 –

Lei Orgânica.

 RESOLVE: 
Art. 1º Conceder a senhora, MARIA DE FÁTIMA DA COSTA D’AVILA, servido
ra do quadro efetivo Municipal, com lotação na Escola Municipal José Cesário 
de Farias, sob a matrícula nº 150, Adm.: 01/06/1993 no período aquisitivo de 
1993 a 1998, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir 
da data de 01/04/ a 29/05/2025. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de abril de 2025.


 João Edvaldo Teles de Lima 
Prefeito Municipal de Bujari

Portaria N°089/2025-Conceder Licença Prêmio MARIA DE FÁTIMA DA COSTA D’AVILA

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    DOEAC N° 13.995

    Página 136

    Data: 03/04/2025

    *************************************

    DOEAC N° 13.994

    Página 166

    Data: 02/04/2025

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