PORTARIA/GAPRE Nº 146 DE 12 DE JULHO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO BUJARI, Estado do ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO as denúncias registradas na Ouvidoria do Município de Bujari contra a servidora E. A dos S. do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), aprovada no concurso público de número 02/2023, enviado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente com os documentos pertinentes, solicitando a abertura de um processo administrativo para investigar possíveis violações às disposições do edital, especialmente no item 9.1.7.2, e da Lei Federal número 11.350/2006, em seu artigo 6º, inciso I, que estabelece que é requisito residir na área da comunidade onde irá atuar desde a data de publicação do edital do processo seletivo público CONSIDERANDO que na denúncia contém também que a referida servidora E. A. dos S. tem outro emprego público no cargo de professor em outro município, o que em tese configuraria acumulo irregular de cargos públicos, de acordo com a Constituição Federal, art. 37, inciso XVI.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de prática da falta grave capitulada no art. 482 da CLT em processo administrativo, conforme a alínea M.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a Instauração de Processo Administrativo dentro de 3 (três) dias, contados da publicação desta portaria, para apurar as denúncias contra a servidora E. A dos S., aprovada em concurso público nº 002/2023, ocupante do quadro permanente de Agente Comunitário de Saúde – ACS da prefeitura de Bujari, mesmo que posterior a assinatura do contrato sob regime de CLT, a mesma encontra-se em estágio probatório, portanto, há necessidade de aferir as condições de exigências editalícias no item 9.1.7.2, desta servidora e, ainda, se, de fato, a mesma mantém outro emprego público como fato que o denunciante alega Parágrafo único. O Processo Administrativo deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Em virtude da ausência de lei municipal específica para tramitação do procedimento administrativo, recorre-se neste caso a Lei Federal de 8.112/90 Lei 9.784/1999 para instrumentalização do procedimento.
Art. 3º. Designar para promover o Processo Administrativo, Comissão composta pelos seguintes servidores:
Ana Paula Diniz Brito
Jeamerson Faria Gomes
Aranildes do Nascimento Rodrigues
Jeandreson Faria Gomes
Assessor Juridico Luiz Robson Marques da Silva
§ 1º Deverá presidir a Comissão o membro Ana Paula Diniz Brito.
§ 2º A Comissão, sempre que necessário, dedicará todo o tempo do expediente aos trabalhos do Processo Administrativo, bem como, ouvirá as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito dos fatos imputados, promovendo todas as diligências necessárias, podendo recorrer, inclusive, a técnicos e peritos.
Art. 4°. No ato de citação pessoal do candidato ser-lhe-á entregue, sob recibo, cópia desta Portaria para conhecimento dos fatos e procedimentos contra si articulados.
Art. 5°. Ao sindicado fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Bujari – AC, 12 de julho de 2024.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal
Portaria N°146/2024 - Instauração denúncias contra a servidora E. A dos S
DOEAC N° 13.820
Página: 86
Data: 17/07/2024



