PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA DO MUNICÍPIO DE BUJARI — ACRE”O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribui-ções legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e de-mais legislações pertinentes e,CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e implementação doServiço de Acolhimento em Família Acolhedora, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) e na Resolução n° 23/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a importância da constituição de um Grupo de Trabalho para o planejamento, organização e execução das ações necessárias à efetivação do serviço no município;RESOLVE:Art. 1o – Fica instituído o Grupo de Trabalho da Família Acolhedora, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de coordenar, estruturar e acompanhar a implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Bujari – Acre.Art. 2o – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:• Secretaria Municipal de Assistência Social:o Patricia Lima da Silva Brilhante – Titularo Luiz Felipe Fernandes Suarez – Suplente• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):o Ana Paula Diniz Brito – Titularo Edina Alves Belem – Suplente• Conselho Tutelar:o Jamily Souza do Nascimento – Titularo Rosana Santana de Souza Ferreira – Suplente• Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):o Ilcicleia Lima da Silva Bessa – Titularo Cleylton Pereira Alves – Suplente• Tribunal de Justiça (TJ):o Annevaleria Costa de Souza Santos – Titularo Gilsilene Chaves Sampaio – Suplente• Ministério Público (MP):o Antônio Alceste Callil de Castro – Titularo Carolinne Beiruth Viana – Suplente
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas funções de forma não remunerada, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.
Art. 3o – Compete ao Grupo de Trabalho do Serviço da Família Acolhedora:I – Planejar estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;II – Propor a realização de diagnósticos de demanda e de estudos para a gradual transição do modelo de acolhimento institucional para o acolhimento familiar, especialmente para crianças na primeira infância;III – Desenvolver estratégias de atuação conjunta para sensibilização e ampliação do conhecimento dos atores do Sistema de Garantia de Direitos em relação ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, contemplando seu funcionamento e importância para a proteção integral do desenvolvimento das crianças e adolescentes durante o acolhimento;IV – Definir critérios e procedimentos para a seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras;V – Monitorar e avaliar a execução do serviço no município.
Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bujari, Acre, 20 de outubro de 2025
João Edvaldo Teles de LimaPrefeito Municipal de Bujari
Portaria N°186/2025 Nomeação do Grupo de Trabalho da Família Acolhedora
DOEAC N° 14.133
Página 105-106
Data: 22/10/2025



