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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –CMAS
 

RESOLUÇÃO Nº 004, 17 DE JULHO DE 2020


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2020,

no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396

de 18 de julho de 2007, e Considerando a Lei nº 8.742, de 07

de dezembro de 1993, que dispõe sobre organização da assistência

social e demais alterações; Considerando a Resolução nº 145,

de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política

Nacional de Assistência Social - PNAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do
CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socio assistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
 

Considerando a Portaria Nº 54, de 1º de abril de 2020 que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema

Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do

Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta

de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com

medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos

usuários e profissionais do SUAS.


Considerando, a Portaria Nº 369, de 29 de abril de 2020, que

dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas

Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo

Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal

e nos municípios que estejam em estado de calamidade

pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos

governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal,

inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância

Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde,

em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana

pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando, a Portaria Nº 63, de 30 de abril de
2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão

ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para

execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede

no âmbito dos Estados Distrito Federal e Municípios devido

à situação de emergência e Saúde Pública de importância

Internacional decorrente do novo corona vírus, COVID-19.

 

Considerando ainda, a Portaria Nº 378, de 7 de maio de 2020

que dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento
temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados,

Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência

em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do

coronavírus, COVID-19.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência Municipal de

Assistência Social, aser executado pela Secretaria Municipal

de Assistência Social de Bujari.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Bujari, 17 de julho de 2020.


Maria Jusete Osorio Avelino
Presidente do CMAS

Resolução 004/2020 - Aprovar o Plano de Contingência

  • DOEAC  12.861

    Pág.  40

    Data  19/08/2020

  • Resolução

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