GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 001, 04 DE MAIO DE 2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007.
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;
Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios;
Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173.
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173, para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19. O recurso no valor de sessenta mil reais (R$ 60.000,000) sendo utilizado o valor de trinta e oito mil cento e setenta e dois reais (R$ 38.172,00) na compra de produtos não perecíveis para confecção de cestas básicas e o valor de oito mil duzentos e noventa e cinco reais (R$ 8.295,00) em produtos de limpeza assim totalizando o valor gasto de quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta e sete reais (R$ 46.467,00).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de abril de 2021.
Bujari, 03 de maio de 2021.
Maria Jusete Osorio Avelino
Presidente do CMAS
Resolução 001/2021 - APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173
DOEAC 13.038
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Data 06/05/2021