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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 001, 25 DE JANEIRO DE 2022


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 25 de Janeiro de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;


Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;


Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;


Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências;


Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios;


Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173.


RESOLVE:


Art. 1° APROVAR REPROGRAMAÇÃO DE SALDO REFERENTE A LEI COMPLEMENTAR 173, para o fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais no contexto da pandemia do covid19, reprogramação de saldo no valor de treze mil e quinhentos e trinta e três reais (R$13.533,00) a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Bujari, 25 de Janeiro de 2022.


Angelina Firmino Abreu Batalha
Presidente do CMAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 001, 25 DE JANEIRO DE 2022


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;


Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;


Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;


Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências;


Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com  previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios;


Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173.


RESOLVE:


Art. 1° APROVAR REPROGRAMAÇÃO DE SALDO REFERENTE A LEI COMPLEMENTAR 173, para o fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais no contexto da pandemia do covid19, reprogramação de saldo no valor de treze mil e quinhentos e trinta e três reais (R$13.533,00) a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Bujari, 25 de Janeiro de 2022.


Angelina Firmino Abreu Batalha
Presidente do CMAS

Resolução 001/2022 - APROVAR REPROGRAMAÇÃO DE SALDO REFERENTE A LEI COMPLEMENTAR

  • DOEAC 13.212

    Data: 27/01/2022

    Pág. 66

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