PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE BUJARI/AC
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE BUJARI/AC, no uso de suas atribuições previstas na
Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei
Municipal 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica no exercício de sua
função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente no Município de BUJARI AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que
dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o capítulo 57 do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BUJARI /AC; se constar
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BUJARI/AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA BUJARI/AC, na 2ª
Reunião Ordinária realizada na data de 07 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Bujari /AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19:
Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”.
Art. 2º – Estabelecer os dias 18 de abril de 2023 para a realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bujari/AC.
Art. 3º – A coordenação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BUJARI/AC, será de responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de BUJARI/
AC em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de BUJARI/AC.
Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BUJARI/
AC, correrão à conta dos Recursos Orçamentários da Unidade: Recursos Próprio verificar com a Secretaria Municipal e Prefeitura
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Bujari/AC, 17 de abril de 2023
Cléia Mariano Ferreira
Presidente do CMDCA de AC
Resolução CMDCA N°001/2023 - Convocar a 6ª Conferência Municipal
DOEAC 13.514
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Data: 18/04/2023