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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUJARI

 

Resolução CMS Nº 02 de 05 de Novembro de 2020.


Dispõe sobre pactuação de Diretrizes, Metas e Indicadores

para o ano de 2020, com vistas ao fortalecimento do planejamento

do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Acre.


O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições

legais e considerando:
I –
O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta

a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a

organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da

saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá

outras providências;
II – Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de

construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos

instrumentos de planejamento da saúde;III – A Resolução CIT

n°08 de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo

de Pactuação Interfederativa de Indicadores para o período

2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde com

vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema Único de

Saúde (SUS).


RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar conforme reunião ordinária realizada no dia
05 de novembro e 2020 a pactuação das Diretrizes, Metas e

Indicadores para o ano de 2020, do município de Bujari/AC

da Região de Saúde do Baixo Acre do Estado do Acre, conforme

Anexo único desta Resolução.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Bujari - AC, 05 de Novembro de 2020.


Joandeson Lima Pereira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Bujari-AC
Homologo a Resolução CMS nº. 02/2020, nos termos da Lei Municipal

nº. 610 de 10 de Dezembro de 2018.


Romualdo de Souza Araújo
Prefeito de Bujari 

Resolução 002/2020 - Diretrizes e Metas dos Indicadores 2020

  • DOEAC  12.921

    Pág.  20-22

    Data   13/11/2020

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