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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 008, 26 MAIO DE 2022


RETIFICAÇÃO
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).


Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social;


Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;


Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municípios do Estado do Acre;

 

Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022, que aprovou a Minuta do Decreto que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;


Considerando ainda, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual do Sistema único de Assistência Social, para o fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais do SUAS, e oferta dos Benefícios Eventuais, bem como o fortalecimento da Gestão do SUAS, no valor no valor de quarenta e seis mil quietos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos (R$ 46.589,52) sendo distribuídos: Proteção Social Básica o valor de vinte e um mil quietos e dose reais e sessenta e quatro centavos
(R$ 21.512,64), Benefícios Eventuais: o valor de nove mil reais (R$ 9.000,00). Proteção Social Especial: o valor de dezesseis mil setenta e seis reais e oitenta e oito centavos (R$ 16.076,88), a ser executado pela Secretaria Municipal de cidadania e Assistência Social.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Bujari, 26 de maio de 2022.


Angelina Firmino Abreu Batalha
Presidente do CMAS

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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 008, 26 MAIO DE 2022.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.


RESOLVE:


Art. 1° APROVA o Termo de Aceite do Financiamento Estadual no valor de vinte e três mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos (R$23.794,75) sendo distribuídos: Proteção Social Básica o valor de dez mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos (R$ 10.756,32), Benefícios Eventuais: o valor de nove mil reais (R$ 9.000,00) Proteção Social Especial: o valor de oito mil e trinta e oito reais e quarenta e quatros centavos (R$ 8.038,44).


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Bujari, 26 de maio de 2022.


Angelina Firmino Abreu Batalha
Presidente do CMAS

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 008, 27 MAIO DE 2022


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


RESOLVE:


Art. 1° APROVA o Termo de Aceite do Financiamento Estadual no valor de vinte e três mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos (R$23.794,75) sendo distribuídos: Proteção Social Básica o valor de dez mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos (R$ 10.756,32), Benefícios Eventuais: o valor de nove mil reais (R$ 9.000,00) Proteção Social Especial: o valor de oito mil e trinta e oito reais e quarenta e quatros centavos (R$ 8.038,44).


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Bujari, 27 de maio de 2022.


Angelina Firmino Abreu Batalha
Presidente do CMAS

Resolução 008/2022 - APROVA o Termo de Aceite do Financiamento Estadual

  • DOEAC 13.295

    Data: 30/05/2022

    Pág. 112

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