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Decreto n° 107/2023 - Convoca a 10ª CMAS - DOEAC 13.584

Convoca a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Bujari/AC....

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.584

Página da Publicação:

76

Data da Publicação:

31 de julho de 2023

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


DECRETO N0 107 DE 26 DE JULHO DE 2023.
Convoca a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Bujari/AC. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, JUNTO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município


DECRETA:


Art. 1º – Fica convocada a 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 02 de agosto de 2023, das 08h00minh as 15h00minh, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, abordando os seguintes eixos:


EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país; 


EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas; 


EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS? 


EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e 


EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS. 


Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social


Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.


Bujari - AC/, 26 de julho de 2023
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito de Bujari/AC
Angelina Firmino de Abreu Batalha
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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