ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/Nº002 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Fixa a Unidade Fiscal Padrão – UFP para o exercício financeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
DECRETA:
Art. 1º Considerando o índice de correção medido pelo INPC/IBGE dos últimos doze meses fixados em 1,09361840.
Art. 2º Fica fixado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Munícipio de Bujari, para o exercício financeiro de 2022, em R$ 104,76 (Cento e quatro reais e setenta e seis centavos).
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2022.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – Ac, 03 De Janeiro De 2022.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Decreto 002/2022 - Fixa a Unidade Fiscal Padrão – UFP
DOEAC N° 13.197
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Data: 05/01/2022