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LEI Nº 636 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO

DO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO AOS PROFISSINAIS DO QUADRO PERMANENTE E PROVISORIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO EXERCICIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARÍ/AC, no uso de suas atribuições

legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bujari/AC aprovou

e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado o poder público municipal a efetuar

o pagamento de 14º salário, para os profissionais do magistério

efetivos e provisórios da Secretaria de educação do município

de Bujari, no exercício de 2020.

§ 1º - O benefício que será pago equivalerá ao salário base do

servidor do magistério, respeitando respectivo salário do mês

de dezembro de 2020, excluídas todas as gratificações natureza

fixam ou variáveis.

§ 2º - O valor pago a título de 14º salário não incorpora à remuneração

do servidor para quaisquer efeitos e não será computado para fim de pagamento de gratificação natalina (13º salário) e férias.

 

Art. 2º - Fica autorizado o poder público municipal a efetuar o

pagamento de abono salarial no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),

para os profissionais técnico administrativos de apoio

(funcionários de escola) da Secretaria de Educação Municipal de Bujari,

no exercício de 2020.

§ único - O valor pago a título de abono não incorpora à remuneração

do servidor para quaisquer efeitos e não será computado para fim de pagamento de gratificação natalina (13º salário) e férias.
 

Art. 3º. Poderá a critério do poder executivo caso de não atinja

o percentual de 60% de gastos do magistério municipal, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição, autorizado a conceder novo repasse de até 100% sobre a parcela paga do valor

do 14º salário, estabelecido no art. 1º desta lei.

 

Art. 4º. O décimo quarto salário e o abono pagos não serão

considerados para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Art. 6º -As despesas com a execução desta Lei Complementar

correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria

de Educação, à fonte FUNDEB.

 

Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua

aprovação


Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito do Município de Bujari-Acre, 30 de Dezembro de 2020.


Romualdo de Souza Araújo
Prefeito

Lei N° 636/2020 - PAGAMENTO DO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO

  • DOEAC  12.953

    Pág.  73

    Data  05/01/2021

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