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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI


A Comissão de Avaliação do recurso destinados a ações emergenciais

ao setor cultural – Lei Aldir Blanc,

nomeada através do

DECRETO/Nº 097 DE 22 DE JUNHO DE 2022,

considerando as normas ínsitas nos artigos 37,  inciso IX,

da Constituição Federal e alterações posteriores

 

Resolve:
REPUBLICAR PROJETOS DEFERIDOS/INDEFERIDOS:
Através da Ata de Reunião Extraordinária ocorrida no dia 30/12/2022

as onze horas da manhã, a comissão de avaliação depois de reavaliar as
prestações de contas dos proponentes de projetos que se dispuseram

a entregar a documentação que faltava para a conclusão da prestação de
contas do recurso recebido através da Lei Aldir Blanc,

resolve:
Que os proponentes responsáveis pelos projetos, aprovados na avaliação

da prestação de contas, proveniente do repasse da Lei Federal nº
14.017/2020 e Lei federal nº 14.150/2021 para projetos artísticos e culturais,

conforme Edital de Nº001/2021-Aplicação da Lei Aldir Blanc-Arte e
Patrimônio, estão de acordo com o item 16.3 do Edital;
Os proponentes contratados entregarão na data exigida pela comissão

de Elaboração, Avaliação, e Fiscalização a Prestação de Contas do Projeto
com os seguintes itens;
a) Relatório de Conclusão do Projeto;

b) Registro documental da realização das atividades previstas no projeto,

tais como, cópias de críticas, materiais de imprensa, fotos, programa,
folders, cartazes, vídeos, etc.;
c) Prestação de Contas;
d) Original e Cópia das Notas Fiscais e/ou recibos acompanhados

de comprovante de pagamento- Independentemente do valor.

As notas e/ou recibos deverão ser nominativos ao proponente do projeto,

estar dentro do prazo de vigência do mesmo e deverão conter descrição

do serviço, material ou evento, de forma que seja possível correlacioná-las

ao cronograma de execução e a planilha orçamentaria enviados no projeto

e ao informativos de despesa.
Informamos também, que mesmo após a reavaliação alguns proponentes

não apresentaram suas prestações de contas conforme o item 16.3 do edital,

conforme acima citado, estes proponentes foram avaliados pela comissão

de avaliação e fiscalização de forma que, foram dados como indeferidos e

todo o processo ocorreu de forma transparente e legal conforme o edital.


Lista de Proponentes Deferidos/Indeferidos
Nº do Projeto Nome do Projeto Proponente responsável Deferidos/Indeferidos
001/2021 Defensor da Natureza Francisco de Assis Farias da Silva Deferido

(Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
002/2021 Fest Bujari de Capoeira Saulo Roberto de Lima Moura Deferido

(Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
003/2021 Socialização Através da Música Gospel Elizete Santiago do

Nascimento da Mota Deferido (Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
004/2021 Exposição: “IN MEMÓRIA RMV” Vida de Seringueiro Felipe de

Azevedo Belém Indeferido (Projeto Não Executado e Prestação de Contas Não Entregue)
005/2021 Zé Manoel em Ritmo de Cordel Francisco José Severino

de Souza Deferido (Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
006/2021 Banda Melódica Águia de Fogo Luana Brandão Menezes Indeferido

(Projeto Não Executado e Prestação de Contas Não Entregue)
007/2021 Bujari Entre Versos e Rimas Moises Carneiro Torres Deferido

(Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
008/2021 Ruas Que Falam Mardilson Machado Torres Deferido

(Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
009/2021 Corpo de Coreografia (Confronto de Bandeiras) Jocicleia Leite

Martins Indeferido (Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue, mas

faltando comprovantes de pagamento e recibos não estão em conformidade

com a planilha orçamentaria)
010/2021 Literatura de Cordel nas Escolas Sebastião Izac de Melo Deferido

(Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
011/2021 Reestruturação da Junina Rasta Chinelo Ingrid Cruz da Silva

Indeferido (Projeto Executado Fora do Município, Prestação de Contas

Entregue fora do prazo e faltando nota fiscal)


Bujari/AC, 30 de dezembro de 2022.


Cleyton de Souza Teixeira
Presidente do Comitê Gestor
DEC.nº099/2022

Comissão de Avaliação - Ações Emergenciais - Lei Aldir Blanc

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