top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 067 DE 04 DE MAIO DE 2022


Dispõe sobre a Convocação da 4ª Conferência Municipal de Educação
no município de Bujari - AC.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso das suas atribuições legais,


DECRETA:


 Art. 1º - Fica convocada a da 4ª Conferência Municipal de Educação no município de BUJARI - AC, que terá como tema: INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: Compromisso com o futuro da educação brasileira.


§ 1º - O município promoverá a realização da etapa Municipal da CONAE
2022, articulado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º - O evento ocorrerá no dia 06 de maio de 2022 (sexta feira), das 7
horas as 17 horas no Auditório do Núcleo Estadual de Educação, sito
rua Raio de sol, s/nº, Centro – Bujari -AC.


Art. 2 º - A 4ª Conferência Municipal de Educação de Bujari terá como
objetivo geral: Debater as Diretrizes, Metas e estratégias do Plano Municipal de Educação monitorando e avaliando como forma de garantir o direito a educação de qualidade do Plano de Educação, tendo como referência o PNE (2014/2024), conforme estabelece a Lei Nacional nº
13.005, de 25 de junho de 2014.


Art. 3º - São objetivos específicos da 4ª Conferencia Municipal de Educação de Bujari:
I. Organizar uma Plenária de discussões e debates acerca do SNE;
II. Realizar uma leitura crítica e propositiva do PNE 2024 – 2034;
III. Oportunizar que os representantes do poder público e da sociedade
civil, discutam sobre o SNE e o PNE;
IV. Deliberar um conjunto de propostas para serem levadas e debatidas na Conferência Estadual de Educação/2022;
V. Eleger os delgados a Conferência Estadual;


Art. 4º - A 4ª Conferencia Municipal de Educação de Bujari será dividido em 03 (eixos), conforme diretrizes da CONAE 2022.


Art. 5º - As diretrizes gerais e organizativas para a realização da 4ª Conferencia Municipal de Educação de Bujari serão elaboradas pela comissão organizadora.


Art. 6º - A comissão organizadora terá as seguintes atribuições:
I – Mobilizar a comunidade escolar e socializar as informações durante o processo de conferência;
II – Viabilizar a inscrição dos (as) participantes;
III – Efetuar os registros fotográficos para a composição do Relatório Final;
III – Elaborar e divulgar a programação da Conferência Municipal de Educação;
IV – Coletar, sistematizar as contribuições ao Documento Referência da IV CONAE 2022 e encaminhar à CMS/FEE-AC, sendo este registro parte integrante do Relatório Final;
V – Eleger os delegados para a IV COEED;
VI – Elaborar o Relatório nos padrões estabelecidos pela CMS/FEE-AC e encaminhar este documento em até 10 dias após o encerramento da
Conferência Municipal;
VII – Dentre outras funções atinentes e necessárias à realização da Conferência Municipal.


Art. 7º - A Conferência Municipal de Educação será presidida pela Secretária Municipal de

Educação.


Art. 8º - A Comissão Organizadora Municipal será constituída por um(a) Coordenador(a) Geral, Secretário(a) Municipal de Educação, um(a) relator(a) geral, um(a) Secretário(a) Geral e membros representantes dos movimentos sociais, das entidades representativas da educação
pública e de membros da sociedade civil constituída.


Art. 9º - A presidência da mesa de trabalho tem como função:
I – Coordenar todo o processo de articulação, construção e encaminhamentos das propostas da Conferência Municipal de Educação;
II – Coordenar o processo de escolha dos delegados que participarão da etapa estadual;
III – Coordenar a Plenária Final com o intuito de garantir o processo de votação
onde serão aprovadas as propostas dos grupos de trabalho a serem sistematizadas e encaminhadas para a Conferência Estadual de Educação.


Art. 10º - As despesas com a realização da 4ª Conferência Municipal de Educação de Bujari correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.


Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Bujari -AC, 04 de maio de 2022.


João Edvaldo Teles de Lima
PREFEITO

Decreto 067/2022 - 4ª Conferência Municipal de Educação

  • DOEAC N° 13.278

    Pág: 25

    Data: 05/05/2022

Bujari.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3231-1128 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page