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REPUBLICA-SE, por ter saído com incorreção, o Decreto no Nº 69 de 10/05/2022, publicado no Diário Oficial do Município n° 13.282 de 11/05/2022, página 91, passando a constar a seguinte redação.

 

DECRETO MUNICIPAL DE N° 069 DE 10 DE MAIO DE 2022


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PPS, regido pelo edital N° 01/2020 para contratação temporária de profissionais de nível superior, médio e fundamental da Secretaria Municipal de Educação.


O Prefeito do Município de Bujari, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.


CONSIDERANDO que Processo Seletivo Simplificado - PSS, regido pelo Edital nº 001/2020, para preenchimento dos cargos de profissionais de nível superior, médio e fundamental da Secretaria Municipal de Educação.


CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2020, prevê no item 1.8, que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando assim em consonância com o disposto no art. 37, IlI da Constituição Federal;


CONSIDERANDO finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 02 (dois) anos prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2020;


CONSIDERANDO ainda conforme o Edital de N°01/2020 disposto no item 1.5 o direito assegurado de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes. Em virtude dos índices de Lei de Responsabilidade


RESOLVE:


Art. 1º Fica PRORROGADO por mais 2 (dois) anos, contados a partir de 14 de março de 2022, o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, regido pelo Edital nº 001/2020. Somente para os cargos de PROFESSOR (1° A 5° ANO), PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE ESPANHOL, PROFESSOR DE MATEMATICA, PROFESSOR MEDIADOR, CUIDADOR PESSOAL, ASSISTENTE EDUCACIONAL;


Parágrafo único. Os demais cargos estão excluídos desta prorrogação.


Ainda será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado - PSS, a estrita ordem de classificação
obtida pelos candidatos.


Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Bujari - AC, 15 de maio 2022.


JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
PREFEITO

*****

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/GAPRE N° 069 DE 10 DE MAIO DE 2022


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PPS, regido pelo edital N° 01/2020 para contratação temporária de profissionais de nível superior, médio e fundamental da Secretaria Municipal de Educação.


O Prefeito do Município de Bujari, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.


CONSIDERANDO que Processo Seletivo Simplificado - PSS, regido pelo Edital nº 001/2020, para preenchimento dos cargos de profissionais de nível superior, médio e fundamental da Secretaria Municipal de Educação.


CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2020, prevê no item 1.8, que o prazo
de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02(dois) anos, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando assim
em consonância com o disposto no art. 37, IlI da Constituição Federal;


CONSIDERANDO finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 02 (dois) anos prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2020;


CONSIDERANDO ainda conforme o Edital de N°01/2020 disposto no
item 1.5 o direito assegurado de cancelar, no todo ou em parte, esta
seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa
medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos

participantes. Em virtude dos índices de Lei de Responsabilidade


RESOLVE:


Art. 1º Fica PRORROGADO por mais 2 (dois) anos, contados a partir de 14 de março de 2022, o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, regido pelo Edital nº 001/2020. Somente para os cargos de PROFESSOR (1° A 5° ANO), PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE ESPANHOL, PROFESSOR DE MATEMATICA, PROFESSOR MEDIADOR, CUIDADOR PESSOAL.


 Parágrafo único. Os demais cargos estão excluídos desta prorrogação.
Ainda será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado - PSS, a estrita ordem de classificação
obtida pelos candidatos.


Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Bujari/AC, 10 de Maio de 2022.


JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
PREFEITO

Decreto 069/2022 - Prorrogação do PSS 001/2020 SEME

  • DOEAC N° 13.282

    Pág: 91

    Data: 11/05/2022

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