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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº. 080 DE 10 DE JUNHO DE 2022


“Dispõe sobre a formação da Comissão Organizadora da Exposição Agropecuária Bujari – XI EXPOBUJARI e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de dezembro de 1995.

 

Considerando que a Exposição Agropecuária do Município Bujari, denominada EXPOBUJARI, é um evento oficial do município e de atrativo turístico, que tem tradições rurais, Festivo, de lazer, de divulgação das potencialidades e oportunidades econômicas do Município, promovidas
pela Prefeitura Municipal de Bujari.


DECRETA:


Art. 1º A marca nominativa EXPOBUJARI, pertence ao Município de Bujari, sendo vedado o seu

uso e respectiva logomarca por terceiros, sem autorização expressa da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2ª A Organização e Administração do Evento ficarão a cargo de uma Comissão Organizadora, nos termos deste Decreto.


Art. 3ª A Comissão será composta pelos seguintes membros, indicados pelas entidades organizadas e nomeados pelo Prefeito:
• 14 (quatorze) representantes do Poder Executivo Municipal;
• 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal;
• 04 (quatro) representantes da sociedade Civil;


Art. 4ª A Comissão de que trata este artigo, terá uma Diretoria Executiva, nomeada pelo Prefeito Municipal, composta de:
I. Presidente;
II. Vice Presidente;
III. Secretário Administrativo e Financeiro e Membros;
IV. Presidente e Diretor do Rodeio e Membros;
V. Coordenador de Programação Artística e Cultural e Membros;
VI. Coordenador de Infra – Estrutura e Membros e Membros.


Art. 5ª Em caso de impedimento permanente ou temporário de um dos Membros da Diretoria, o Presidente da Comissão acionará a entidade representada pelo membro impedido, para que seja nomeado um substituto.


Art. 6ª Os membros da Comissão e da Diretoria não receberão qualquer forma de remuneração, sendo seu trabalho considerado como serviço público relevante.


Art. 7º Compete a Comissão:
a) Organizar e administrar as atividades gerais do evento, proporcionando aos munícipes e turistas o acesso ao entretenimento e lazer com segurança e qualidade, de forma que tenha impactos sociais crescentes;


Art. 8º As atribuições dos membros da Diretoria Executiva são as seguintes:
§ 1°Compete ao Presidente - Aline Fernandez Vieira
a) Convocar e presidir as reuniões da comissão;
b) Solucionar junto com a comissão os casos de urgência;
c) Receber e prestar assistência às autoridades visitantes;
d) Acompanhar, supervisionar e avaliar todas as atividades da EXPOBUJARI;
e) Outras atividades correlatas.
§ 2° Compete ao Vice Presidente - Adaildo Oliveira
a) Auxiliar o presidente e ou substituí-la em caso de impedimento temporário ou permanente.
§ 3° Compete ao Secretário Administrativo e Financeiro e Membros -
Jeamerson Faria Gomes, Ana Paula Gomes Palermo, Juan Carlos da
Silva Freire, Emili do Vale Leal Figueiredo, José Arimatéia Souza da
Cunha, Luiz Robson Marques da Silva.
a) Acompanhar e prestar assistência ao presidente e coordenadores;
b) Elaborar os Balancetes Financeiros do Evento;
c) Organizar e Coordenar os serviços de Divulgação e Publicidade, Fazer cotações de preços/orçamentos;
d) Suportes jurídicos;
e) Serviços tributários.
§ 4°- Compete ao Coordenador de Programação Artística e Cultural administrar os serviços de Programação Artística e Cultural e Membros
- Maria Rocilda Gomes de Lima, Angelina Fermino de Abreu Batalha,
Ilcicléia Lima da Silva Bessa e Odival Alves Ferreira.
a) Recepção e Atendimentos dos Artistas;
b) Cuidar da Segurança dos Artistas;
c) Rainha do Rodeio.

d) Tendas de Alimentação e Artesanatos;
§ 5°- Compete ao Presidente do Rodeio e Diretor administrar os serviços do Rodeio e Membros - Josias Pessoa da Silva, Edney Santiago
Batalha, Ivanclécio Sampaio de Souza e José Vieira de Lima Neto.
a) Seleção e Contratação de Boiadas;
b) Organização e Apoio aos Tropeiros;
c) Administrar as Competições do Rodeio;
d) Seleção dos Competidores.
§ 6°- Compete ao Coordenador de Infra Estrutura Administrar os serviços de Infra-Estrura e Membros - João Italo da Silva Lima, Maria Conceição Santana Mendonça, Francisco Abreu de Oliveira e Francisco
Luciano Costa de Queiroz.
a) Abastecimento de água, energia e Coleta de Lixo;
b) Suporte na área da saúde emergencial;
c) Outros.


Art. 9º Todos os servidores Comissionados irão trabalhar na Equipe de
Apoio do Evento.


Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari /AC, 10 de Junho de 2022.


João Edvaldo Teles De Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Decreto 080/2022 - Comissão Organizadora da XI EXPOBUJARI

  • DOEAC N° 13.306

    Pág: 116-117

    Data: 14/06/2022

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