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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 90 DE 10 DE JUNHO DE 2022


TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA OU COBERTURA FACIAL EM AMBIENTES FECHADOS.


JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito Municipal de Bujari - AC,
Estado do Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


CONSIDERANDO-SE:
a) O recente aumento de número de casos da COVID-19 na população de Bujari, bem como alta taxa de transmissão da Síndrome Gripal principalmente em crianças registrados nas escolas públicas;
b) A necessidade de manter o controle da disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
c) A despeito da alta taxa de cobertura vacinal;
d) A possibilidade de o município adotar medidas mais restritivas que o Governo Estadual.


DECRETA:


Art. 1º. Torna obrigatório o uso de máscara ou cobertura facial em ambientes fechados no município de Bujari - AC.


Parágrafo único. Nas instituições de ensino de todos os níveis a obrigatoriedade do uso de máscara ou cobertura facial, estende-se aos ambientes abertos.


Art. 2º. Diante do cenário de aumento de casos, recomenda-se à população de Bujari que se previna com o uso de máscara ou cobertura facial também em ambientes abertos.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de junho de 2022.


Bujari – AC, 10 de junho de 2022.


JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
PREFEITO

Decreto 090/2022 - Uso obrigatório de máscara em locais fechados

  • DOEAC N° 13.310

    Pág: 89

    Data: 22/06/2022

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