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DECRETO/Nº 150 DE 04 DE MAIO DE 2021.

 

“Dispõe sobre o horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura Municipal e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Bujari, Estado do Acre, o Senhor João Edvaldo Teles de Lima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:


DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado aos Servidores da Administração Municipal, que a partir do dia 10/05/2021, o horário de funcionamento será de (07h às 11h e de 13h as 17h).


Art. 2º - O funcionamento das demais Secretarias e Órgãos Municipais permanecerá com a carga horária normal de 08 horas.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de 10/05/2021, após sua publicação e comunicação a todos os Órgãos Municipais.


 Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.


Bujari/AC, 04 de maio de 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.

Decreto 150/2021 - Horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura

  • DOEAC  13.037

    Pág. 39

    Data: 05/05/2021

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