PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL DE N° 209 DE 09 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação de Pleno Domínio, área urbana identificada como Cemitério São João Batista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal, e no que dispõe o Decreto Federal no 3.365/1941 e o Artigo 5°, XXIV da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o Relatório Técnico n° 161/2020 da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, sugerindo que a Prefeitura de Bujari adquirisse a área ao lado do cemitério para ampliação e adequações sanitárias.
CONSIDERANDO a requisição do Secretário Municipal de Obras de Bujari solicitando a desapropriação de área urbana para fins de utilidade pública para adequação do Cemitério São João Batista pertencente a esta Municipalidade.
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança da população e evitar problemas futuros com as precárias condições existentes naquele local, sendo indispensável intervenção do poder público municipal naquele local para melhorias.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, toda área do Cemitério São João Batista conforme memorial descritivo anexo.
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a possibilidade de recebimento em desapropriação dos imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, a fim de possibilitar a realização de obras de adequações de melhorias sanitárias exigidas pelo órgãos competentes naquele lugar.
Art. 3° - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessário, com vistas a atingir à finalidade a que se destina a presente desapropriação.
Art. 4° - As despesas decorrentes para indenização do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.
Art. 5° - Fica a Assessoria Jurídica do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 6° - Somente será o proprietário do imóvel que comprovarem a propriedade por Escritura Pública junto a Serventia de Registro de Imóveis ou, Título de Enfiteuse ou Título Definitivo, devidamente cadastrado no Município outros que por sua natureza caracterize de fato a propriedade ou posse do imóvel.
Art. 7° - Fica a o setor de Tributos da Prefeitura incumbida de Notifica o proprietário cadastrado nesta municipalidade ou os possuidores, para tomar conhecimento do Laudo de Avaliação dos Imóveis e sua imediata desocupação.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Do Prefeito Bujari/AC, 06 de Outubro de 2021.
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
PREFEITO DE BUJARI
Decreto 209/2021 - Desapropriação de Pleno Domínio do Cemitério São João Batista
DOEAC N° 13.210
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Data: 25/01/2022