top of page

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO/GAPRE/Nº214 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021


Cria a Comissão de elaboração de editais do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências.


JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


D E C R E T A:


 Art. 1º O Poder Executivo do Município de Bujari, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Bujari.


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL com o auxílio do Comitê Gestor de que trata este decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Bujari, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.


Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de elaboração de editais da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Bujari para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto;
III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Bujari;
V – elaborar processos dos editais e suas competências;
VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Bujari.
§ 1º O Comitê Gestor de Elaboração de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes:
I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que o presidirá:
CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA
II - 1 (um) representante da Administração Municipal:
ROSIMEIRE SALES DO NASCIMENTO, CPF: 013.239.212-73.
III – 1(um) representante da esfera civil.
GEOVANI DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 022.517.642-40.
§ 1º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o inciso III do caput deste artigo poderão indicar seus suplentes.


 Art. 3º O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.


Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura do Município de Bujari/AC, 15 de Outubro de 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

*****

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/GAPRE/Nº214 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021


Cria a Comissão de elaboração de editais do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências.


JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


D E C R E T A:


 Art. 1º O Poder Executivo do Município de Bujari, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Bujari.


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL com o auxílio do Comitê Gestor de que trata este decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Bujari, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.


Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de elaboração de editais da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Bujari para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto;
III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Bujari;
V – elaborar processos dos editais e suas competências;
VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Bujari.


§ 1º O Comitê Gestor de Elaboração de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes:


I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que o presidirá:
CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA


II - 2 (dois) representantes da Administração Municipal:
ROSIMEIRE SALES DO NASCIMENTO, CPF: 013.239.212-73.
GEOVANI DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 022.517.642-40.


§ 1º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o inciso III do caput deste artigo poderão indicar seus suplentes.


Art. 3º O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.


Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura do Município de Bujari/AC, 15 de Outubro de 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Decreto 214/2021 - Comissão de elaboração de editais do Recurso

  • DOEAC  13.148

    Pág. 42

    Data: 18/10/2021

Bujari.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3231-1128 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page