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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/Nº 215 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021


Cria a Comissão de Avaliação Do Recurso Destinado a Ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências.


JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:


Art. 1º O Poder Executivo do Município de Bujari, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Bujari.


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL com o auxílio do Comitê Gestor de que trata este decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Bujari, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.


Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de Avaliação da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
Il – Realizar avaliação, análise técnica e decisão de seleção quanto ao projeto,
lll- Fiscalizar documentação necessária;
VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Bujari.


§ 1º O Comitê Gestor de avaliação de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes:
I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que o presidirá:
CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA
II - 1 (um) representante da Administração Municipal:
LUCAS BARBOSA FERREIRA, CPF: 046.713.782-05.
III – 1(um) representante da esfera civil.
 GEOVANI DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 022.517.642-40.
§ 1º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o inciso III do caput deste artigo poderão indicar seus suplentes.


Art. 3º O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá expedir portaria para  complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.


Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Bujari/AC, 20 de Outubro de 2021.


Joao Edvaldo Teles De Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Decreto 215/2021 - Recurso Destinado a Ações emergenciais ao setor cultural

  • DOEAC  13.150

    Pág. 90-91

    Data: 20/10/2021

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