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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/Nº 225 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.

 

CONSIDERANDO Feriado Nacional, no dia 15 de Novembro de 2021 (Segunda-feira) Proclamação da Republica, elencando no Decreto nº 001, de janeiro de 2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário de 2021.


DECRETA:


Art. 1º - O Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) – Comemoração do dia 17 (quarta-feira) Tratado de Petrópolis, foi antecipado para o dia 16 (terça -feira), nos termos da Lei n° 2.126/2009. Ficará em atendimento o Posto Maria Iza Viana de Castro das 07:00 ás 13:00 horas.


Art. 2º - Não se aplica o Ponto Facultativo a Secretaria Municipal de Saúde nem Secretaria Municipal de Obras, para os serviços essenciais.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 10 de Novembro de 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.

Decreto 225/2021 - Anteciação do Feriado do dia 17/11/2021

  • DOEAC N° 13.163

    Pág: 66-67

    Data: 11/11/2021

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